NOSSO PRODUTO APOIA O SÍNDICO
A LEGISLAÇÃO ATUAL EXIGE UMA ANÁLISE DE UM PROFISSIONAL ANTES DO INÍCIO DA OBRA
A norma NBR16280:2020 estabelece requisitos para reformas em condomínios.
"O envelhecimento das obras construídas impõe determinados processos, por segurança, perda de função ou qualidade que devem ser conduzidas com base em requisitos bem definidos. As edificações cumprem funções de serviço definidas em projeto. Contudo, ao longo do tempo de serviço, existirão necessidades de ajustes, adequações a novas demandas e até mesmo recuperação de suas propriedades"
NBR 16280:2020
Desta maneira os serviços prestados pelo ENGENHEIRO DO CONDOMÍNIO servem para fornecer argumentos técnicos com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica de um Engenheiro Civil perante o CREA-PR) para a tomada de decisão do síndico em processos de autorização ou não de reformas em apartamentos.
Com a análise das informações recebidas pelo morador que pretende reformar emitimos um PARECER TÉCNICO. Nossas recomendações são baseadas em boas práticas de processos construtivos e Normas vigentes relacionadas as atividades da reforma. Nosso PARECER TÉCNICO refere-se ao PLANO DE REFORMA exigido na NBR 16280:2020.